Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto

TST - 07/08/2014

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias do ato que questionava e da intimação. A decisão foi tomada com base na Súmula 415 do TST, que prevê que, para esse tipo de ação, é essencial a autenticação dos documentos considerados indispensáveis.

O mandado de segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil LTDA. Para o empregado, houve violação de seu direito líquido e certo à reintegração por ter sido reconhecido seu direito de permanência no emprego em razão de doença ocupacional.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) denegou a segurança, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST.  Quando o processo foi apreciado na SDI-2, no entanto, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias do ato coator (decisão da Vara de Santo André) e da intimação não estavam autenticadas, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.

Apesar de o TRT ter dado tramitação ao processo sem observar a Súmula 415 do TST, a regularidade da petição inicial e os requisitos de validade processuais são matérias de ordem pública, ou seja, podem ser conhecidas de ofício, a qualquer tempo. Ainda segundo o relator, no mandado de segurança a prova é exclusivamente documental. Assim, caberia ao impetrante apresentar todos os documentos necessários, com as cópias devidamente autenticadas, sob pena de denegação da segurança, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da LeiLei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. A decisão foi unânime.

 

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RO-11710-89.2010.5.02.0000

Extraído de JurisWay
 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...