4 mudanças sobre prazos processuais no Novo CPC que você precisa saber!
4 mudanças sobre prazos processuais no Novo CPC que você precisa saber!
Publicado por Flávia T. Ortega - 3 dias atrás
4 mudanças sobre prazos processuais no Novo CPC que você precisa saber
O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais.
O artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas.
Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.
O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que osjuízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado.
A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões.
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Flávia T. Ortega
Advogada
Origem da Foto/Fonte: JusBrasil