Direito Civil: Você sabe qual a diferença entre posse e propriedade? Confira!

Direito Civil: Você sabe qual a diferença entre posse e propriedade? Confira!

quinta-feira, 31 de agosto de 2017 12:50

Olá, colegas. Precisei escrever um pense rápido para me ajudar a estudar esse assunto. Compartilho aqui para quem se encontrar na mesma situação, seja por necessidade acadêmica, curiosidade ou ferrugem.

Posse

Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa (óbvio, mas vale a pena frisar).

Para a definição de posse no direito brasileiro foi adotada a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves temos uma explanação bem simples:

“Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa.”

Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002:

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Propriedade

Agora a propriedade, um Direito Real. Em nosso Código Civil de 2002 consta que:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Extraindo dessa definição, utilizando a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, temos os seguintes elementos constitutivos:

Direito de usar
Direito de gozar
Direito de dispor da coisa
Direito de reaver a coisa

O direito de usar também é chamado de jus utendi, sendo a faculdade de utilizar a coisa e de servir-se dela. O direito de gozar, também chamado de jus fruendi, é o poder de usufruir dos frutos da coisa. O direito de dispor (jus abutendi) é a faculdade de transferir, alienar a coisa. Por fim, o direito de reaver a coisa (rei vindicatio) é a prerrogativa de reivindicar a coisa de quem a possua ou detenha injustamente; esse direito tem base no jus persequendi, o direito de sequela, que é uma característica dos Direitos Reais.

Vale a pena fazer mais leituras sobre o assunto para melhorar o entendimento e esclarecer outras possíveis dúvidas.

Por Natália Oliveira

Fonte: Jus Brasil
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...