Abatimento de aluguel em Imposto de Renda

21/12/2010 - 10h44

 

Abatimento de aluguel em Imposto de Renda está na pauta da CCJ

 

Entre os 78 itens da pauta da última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 2010, agendada para esta quarta-feira (22), está proposta que prevê o abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas anuais com aluguel no valor de até R$ 15 mil. Pelo projeto, que ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser enviado à Câmara, o abatimento só valerá em relação a um imóvel residencial e desde que ocupado pelo próprio contribuinte.

Atualmente, despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto, ambos com objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que estabelece as deduções ao IR.

O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de aluguel de imóvel residencial, será limitada ao valor total de R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se, em geral e sem determinar o valor, às despesas relativas a aluguel residencial.

Segundo Lúcia Vânia, sua proposta visa a minorar o problema de carência na área habitacional, somado à má distribuição de renda no país. "A dedução destina-se, justamente, a minorar o problema. Adicionalmente, contribuirá para combater o altíssimo índice de sonegação que grassa o setor. É provável mesmo que o aumento de arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", justifica a senadora. Já Expedito Júnior lembrou em sua justificativa que a dedução do aluguel no Imposto de Renda era permitida antigamente.

Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução para R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio.

A reunião da CCJ, marcada pelo seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está prevista para ter início a partir das 10hs.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...