Abatimento de aluguel em Imposto de Renda

21/12/2010 - 10h44

 

Abatimento de aluguel em Imposto de Renda está na pauta da CCJ

 

Entre os 78 itens da pauta da última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 2010, agendada para esta quarta-feira (22), está proposta que prevê o abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas anuais com aluguel no valor de até R$ 15 mil. Pelo projeto, que ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser enviado à Câmara, o abatimento só valerá em relação a um imóvel residencial e desde que ocupado pelo próprio contribuinte.

Atualmente, despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto, ambos com objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que estabelece as deduções ao IR.

O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de aluguel de imóvel residencial, será limitada ao valor total de R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se, em geral e sem determinar o valor, às despesas relativas a aluguel residencial.

Segundo Lúcia Vânia, sua proposta visa a minorar o problema de carência na área habitacional, somado à má distribuição de renda no país. "A dedução destina-se, justamente, a minorar o problema. Adicionalmente, contribuirá para combater o altíssimo índice de sonegação que grassa o setor. É provável mesmo que o aumento de arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", justifica a senadora. Já Expedito Júnior lembrou em sua justificativa que a dedução do aluguel no Imposto de Renda era permitida antigamente.

Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução para R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio.

A reunião da CCJ, marcada pelo seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está prevista para ter início a partir das 10hs.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...