Aberração que só existe no Brasil

21/07/2011 - 09h35

Integrante de crime organizado pode perder direito a visita íntima 

A garantia pelo poder público de um ambiente reservado e inviolável, na própria penitenciária, para que o preso ligado ao crime organizado receba visita íntima e comunique-se com alguém do mundo exterior é aberração que só existe no Brasil. Com esse argumento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer que o Legislativo aprove uma lei impedindo a concessão do benefício a esse tipo de condenado.

O projeto de Taques (PLS 280/11) muda o artigo 52 da Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que não terá direito a visita íntima o preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado. De acordo com a lei, enquadra-se no regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou condenado suspeito de envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou bando.

Com o projeto, que será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques pretende evitar que essas visitas íntimas sirvam, sobretudo, para a troca de informações entre os criminosos e seus grupos fora dos presídios.

"Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio", diz Pedro Taques na justificação do projeto.

Em sua opinião, a aprovação do texto permitirá a proteção não apenas de agentes públicos e magistrados, mas da população em geral, que clama por maior segurança e não entende como é possível que um presidiário sob custódia do Estado possa comandar o crime de dentro da penitenciária.

Pedro Taques também observa que o instituto da visita íntima praticado no Brasil carece de formal autorização legal, já que vem sendo aplicado com base em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça. Na avaliação do senador, esse órgão, "exorbitando de suas atribuições", conseguiu enxergar na visita íntima um direito constitucionalmente assegurado aos presos, quando a Constituição nem trata desse assunto.

Teresa Cardoso / Agência Senado
 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...