Abuso de autoridade

08/08/2012 13:53

Comissão considera abuso de poder exigir que o preso se deixe filmar ou fotografar

Arquivo/ Leonardo Prado
Silas Câmara
Câmara reclama que a mídia tem cometido exageros.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que torna crime de abuso de autoridade o ato de constranger a pessoa submetida à custódia policial a se deixar filmar ou fotografar por veículo de comunicação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.

“A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação”, diz o relator. “Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado”, completou.

Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). “Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia”, argumentou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; e
- divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.

Tramitação
O texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...