Abuso de autoridade

08/08/2012 13:53

Comissão considera abuso de poder exigir que o preso se deixe filmar ou fotografar

Arquivo/ Leonardo Prado
Silas Câmara
Câmara reclama que a mídia tem cometido exageros.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que torna crime de abuso de autoridade o ato de constranger a pessoa submetida à custódia policial a se deixar filmar ou fotografar por veículo de comunicação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.

“A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação”, diz o relator. “Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado”, completou.

Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). “Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia”, argumentou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; e
- divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.

Tramitação
O texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...