Abuso de autoridade

08/08/2012 13:53

Comissão considera abuso de poder exigir que o preso se deixe filmar ou fotografar

Arquivo/ Leonardo Prado
Silas Câmara
Câmara reclama que a mídia tem cometido exageros.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que torna crime de abuso de autoridade o ato de constranger a pessoa submetida à custódia policial a se deixar filmar ou fotografar por veículo de comunicação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, e apensados. Segundo Câmara, o substitutivo pretende assegurar o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, réu, vítima ou testemunha de infração penal.

“A mídia, visando atrair mais público, costuma cometer exageros quando divulga notícias relacionadas a pessoas nessa situação”, diz o relator. “Em muitos casos temos um verdadeiro julgamento antecipado, que não é feito pelas instâncias judiciais cabíveis, mas sim a partir do que é veiculado”, completou.

Câmara explicou ainda que o texto do substitutivo foi pensado a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta principal (PL 6361/09). “Se por um lado o projeto principal tem falhas graves que, em nossa análise, justificam a sua rejeição, por outro os projetos apensados trazem contribuições significativas para um comportamento mais responsável da mídia”, argumentou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade; e
- divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.

Tramitação
O texto aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...