Ação de reconhecimento de paternidade posterga prescrição de herança

 

Ação de reconhecimento de paternidade posterga prescrição de herança

 

 

publicado em: 26/01/2016

Apesar de a ação de petição de herança prescrever em 20 anos, herdeiros não legítimos podem postergar o término do processo, para fins de investigação do laço sanguíneo. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou provimento a um recurso ajuizado pelos filhos reconhecidos contra uma mulher que, apesar de não ser registrada como filha, pleiteou integrar a partilha dos bens do pai falecido. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

 

Dessa forma, o prazo para decadência da ação de petição de herança passa a contar a partir da tramitação em julgado do processo de investigação de paternidade, este imprescritível. O magistrado relator elucidou que, nesses casos, aplica-se a teoria jurídica do actio nata, ou seja, o prazo flui excepcionalmente e a prescrição começa a correr quando o titular do direito violado reivindica, e consegue comprovar, sua sucessão.

 

No processo em questão, o falecimento do pai ocorreu em 1990, mas, somente em 2008, foi reconhecida a filiação da autora da ação, também por via judicial. Em 2014, ela ajuizou outra demanda, desta vez, para exigir a herança deixada pelo genitor – contestada, na apelação, pela viúva e pelas irmãs legítimas, sob argumento de que o grande intervalo de tempo transcorrido teria provocado a perda do direito à reivindicação dos bens.

 

O desembargador frisou que o prazo de 20 anos não poderia ser contado a partir do falecimento do pai, uma vez que, “por óbvio, a ação de investigação de paternidade não se pode cumular com a petição de herança, devendo aguardar o decesso do reconhecido pai”.

 

Fonte: TJGO

Extraído de Recivil


 

Notícias

O financiamento dip na recuperação extrajudicial

O financiamento dip na recuperação extrajudicial Fabiana Solano terça-feira, 4 de abril de 2023 Atualizado às 09:17 Recentemente fui instigada pela querida e super competente Juliana Biolchi a contribuir com um artigo para sua obra coletiva que será lançada em breve sobre recuperação extrajudicial,...

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...