Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Para os autores, o texto da resolução da ANS ofende o direito fundamental à saúde e a proteção econômica do consumidor.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

O partido Rede Sustentabilidade e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acionaram o STF contra dispositivo de resolução da ANS que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A ADPF 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIns 7.088 e 7.183, que tratam do mesmo tema.
 
Direito à saúde
 
O objeto de questionamento é o artigo 2º da resolução normativa 465/21 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra "taxativo" para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.
 
Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.
 
Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
 
Liminar
 
Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da resolução 465/21, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.
 
Processo: ADPF 986
 
Informações: STF.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 16/6/2022 10:40


Fonte: Migalhas

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...