Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Para os autores, o texto da resolução da ANS ofende o direito fundamental à saúde e a proteção econômica do consumidor.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

O partido Rede Sustentabilidade e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acionaram o STF contra dispositivo de resolução da ANS que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A ADPF 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIns 7.088 e 7.183, que tratam do mesmo tema.
 
Direito à saúde
 
O objeto de questionamento é o artigo 2º da resolução normativa 465/21 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra "taxativo" para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.
 
Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.
 
Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
 
Liminar
 
Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da resolução 465/21, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.
 
Processo: ADPF 986
 
Informações: STF.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 16/6/2022 10:40


Fonte: Migalhas

Notícias

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...