Acidente de trabalho

16/11/2010 - 14h12

 

Projeto garante três anos para prescrição de ações de reparação por acidente de trabalho

 

Para impedir que o prazo prescricional das ações de reparação civil por acidente de trabalho seja menor que três anos, tramita no Congresso um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto (PLS 512/07) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (17).

No texto original da proposta, Paim argumenta que "o Código Civil de 2002 já reduziu de vinte para três anos o prazo prescricional e agora, com interpretações inovadoras, busca-se prejudicar o trabalhador, com interpretações que reduzem esse prazo para dois anos, a partir da exegese do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal".

Para garantir o prazo de três anos, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse parágrafo determina que "a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional fixado pelo inciso V do § 3º do art. 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que começa a ser contado da data da rescisão do contrato de trabalho". 

Código civil

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) defende a aprovação do texto. Segundo Raupp, "o parâmetro escolhido pela proposta é a jurisprudência mais progressista e a doutrina mais atual, que vêm se posicionando no sentido de que o prazo prescricional adequado é o disposto no direito comum, e não no trabalhista, ou seja, nos termos do art. 206 do Código Civil, de aplicação permitida pelo parágrafo único do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

A proposta de Paim aguarda decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por isso, se for votada e aprovada nesta quarta, deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.

 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...