Acidente no trabalho

Empresa tem de garantir estabilidade a temporário

Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda.

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02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...