Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Parceria entre cartórios e Tribunal Superior do Trabalho prevê intercâmbio de informações para dar celeridade às sentenças

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação dos Notários e Registradores do Brasil (CNR) firmaram na última quarta-feira (21), um convênio de parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para compartilhamento de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O acordo de cooperação permitirá o intercâmbio de informação entre a entidade e o órgão, de dados que não sejam abarcadas pelo sigilo, a fim de otimizar as sentenças que muitas vezes ficam sem cumprimento por conta da ausência de provas suficientes para encerrar o processo.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o foco será a efetividade da Execução Trabalhista, cuja comissão nacional é coordenada pelo ministro do TST Cláudio Brandão. “Com a assinatura do termo com a Associação e a Confederação, teremos acesso às informações necessárias quando solicitadas aos cartórios, de forma mais ágil, para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, informou.

O presidente da Anoreg-BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, disse ser “uma alegria e satisfação assinar esse convênio e colaborar com a Justiça do Trabalho no Brasil”. Bacellar destacou ainda a importância dessa aproximação e salientou que os cartórios estão criando Centrais de  forma a facilitar a busca de informações para os entes públicos. Ainda que nem todos estejam integrados, as entidades se comprometem a colaborar para que haja maior agilidade para atender as demandas do TST. Pontuou, ainda, “temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder, reforçando a atuação dos cartórios extrajudiciais, ficando à disposição da Justiça.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, destacou a importância do acordo por proporcionar materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista caminha para deixar de ser burocratizada por meio da troca de comunicações. É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solidez”, destacou.
 
Troca simultânea

No intercâmbio, o CSJT também disponibilizará à entidade dados e informações públicas da Justiça do Trabalho.

O Conselho se compromete, também, a não divulgar e nem utilizar informações dos cartórios para outras finalidades que não sejam de pesquisa institucional
.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR com apoio Ascom CSTJ

Data: 27/06/2017 - 10:58:19   Fonte: AnoregBR
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...