Acordo entre Judiciário e Ministério da Justiça ajuda a prevenir criminalidade no país

16/01/2013 - 14h30
INSTITUCIONAL

Acordo entre Judiciário e Ministério da Justiça ajuda a prevenir criminalidade no país

Acordo firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais e respectivas Seções Judiciárias e Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, promove a prevenção da criminalidade no Brasil.

A cooperação foi celebrada pela primeira vez no ano de 2002. Ela é renovada a cada cinco anos. Dessa forma, em agosto de 2012, os participantes ratificaram o compromisso de promover a integração dos sistemas que armazenam informações criminais de todo o país.

Ao selar o termo de cooperação, os órgãos envolvidos podem consultar e incluir informações como folha de antecedentes criminais, procurados e impedidos, cadastro de veículos, passaportes, dados sobre inquéritos criminais instaurados, contravenções penais, mandados de prisão, decisões judiciais criminais, recolhimento e soltura de presos, entre outras.

Nesta terça-feira (15), o STJ publicou a Portaria SAF 24/2013 e designou o gestor do acordo no tribunal. Segundo Antônio Silva Nascimento, titular da Secretaria de Segurança do STJ e gestor designado, afirma que a grande conquista do acordo é a integração de informações de tal forma que seja possível barrar algumas espécies de crimes como o estelionato. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...