Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima

Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima

Suspeito de feminicídio em São Vicente, no litoral de São Paulo, e foragido da Justiça, um homem teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já falecido, como forma de garantir o pagamento de futura e eventual indenização por danos morais aos três filhos da vítima, frutos de relacionamento com outro homem.

O homicídio

O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível de São Vicente, acolheu o pedido dos filhos da vítima, morta aos 56 anos. Representados pela advogada Brunna Oliveira Pavanelli dos Anjos, os autores têm 39, 36 e 24 anos de idade. Eles pleiteiam o pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada um, a ser atualizada desde a data do homicídio, além da cota do acusado na herança.

“A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos que escoltaram a inicial — inquérito policial, laudo com fotos de câmeras do dia do crime, depoimentos, reportagens etc.”, decidiu Velloso. O juiz determinou a citação do requerido para que ele apresente a sua defesa em 15 dias, caso queira, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelos filhos da mulher assassinada.

Conforme o magistrado, além da probabilidade do direito, o perigo na demora também está presente, tendo em vista a aparente fragilidade econômica do requerido. “Os depoimentos revelam que o réu não trabalhava, não tinha veículo e vivia sustentado pela vítima, mãe dos autores”, justificou. Velloso determinou o envio de ofício de sua decisão à 1ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente para que produza os devidos efeitos.

Nessa vara tramita a ação de inventário. Ainda não ocorreu a transmissão dos bens e direitos do pai do réu. De acordo com Brunna Pavanelli, ainda não se sabe quanto seria destinado ao requerido. Segundo o juiz, não há risco de irreversibilidade do arresto, pois a medida constritiva incidirá apenas sobre eventuais créditos em favor do acusado, sem prejuízo aos demais herdeiros, e poderá ser levantada em decisão de mérito.

Efeito ricochete

A advogada dos autores sustentou em sua petição que a legislação brasileira impõe a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares de quem é morto em decorrência de uma conduta ilícita. “É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete”. Ela contou que os filhos de Sandra estão abalados emocionalmente e ajuizaram a ação para abrandar o sofrimento decorrente da morte brutal da mãe.

“Vale salientar que nenhuma quantia é capaz de substituir ou pagar todo o sofrimento que os filhos e familiares passaram e têm passado. A presente ação tem por finalidade apenas uma compensação por todo o mal sofrido, pois as sequelas e traumas decorrentes de tal fato, de uma notícia tão triste, jamais serão apagadas da memória dos filhos”, afirmou Brunna.

O feminicídio aconteceu na madrugada de 5 de dezembro do ano passado, na casa onde Sandra morava. Porém, o crime só foi descoberto na tarde do dia seguinte, após o filho mais novo da vítima estranhar a ausência da mãe e arrombar a porta do quarto dela. A mulher estava morta na cama.

O laudo necroscópico acusou indícios de asfixia mecânica, mas são aguardados os resultados de exames complementares para definir a causa da morte. Desde a comunicação do crime, o namorado de Sandra, que era viúva, foi apontado como suposto autor. O suspeito, de 50 anos, não foi mais visto após o homicídio.

Câmeras de segurança do condomínio mostram que Sandra chegou ao local em seu carro, à 1h08 daquele dia. Ela estava acompanhada do namorado, que saiu do veículo para abrir o portão da garagem. O casal entrou na residência e o acusado foi embora, sozinho, às 2h16, conforme mostra a filmagem. O suspeito saiu pedalando uma bicicleta e levando uma mochila.

Durante o período em que o suspeito permaneceu na casa da namorada pela última vez, uma vizinha da vítima declarou em depoimento prestado à polícia ter ouvido muito barulho vindo do imóvel. Segundo a testemunha, ela não escutou gritos, mas algo parecido com pancadas na parede durante cerca de 15 minutos. Três dias antes, a vítima havia sido agredida pelo acusado com um soco no rosto.

Essa revelação foi feita pela vítima à sua mãe, que também prestou depoimento. Segundo ela, a filha mantinha havia cerca de um ano namoro com o suspeito, que demonstrava comportamento agressivo e forte ciúme. Sem trabalhar, ele passou a residir na casa da namorada, que o mandou deixar o local várias vezes por causa dos desentendimentos. Porém, a vítima voltava atrás após o suspeito pedir perdão.

No último contato com a mãe, a vítima disse que, se alguma coisa ruim ocorresse com ela, o responsável seria o namorado. Uma ex-namorada do acusado o acusou de tentar estrangulá-la duas vezes em 2018. Ainda naquele ano, a mulher também disse que ele a ameaçou com uma faca por não aceitar o fim do relacionamento. Esses episódios foram registrados na época em boletins de ocorrência.

O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, decretou a prisão temporária do acusado. Segundo ele, os elementos do inquérito policial “sugerem a gravidade do delito e traduzem indícios de autoria de crime contra a vida”. O magistrado também destacou que a medida é imprescindível para o aprofundamento das investigações, servindo para evitar “influência no ânimo das testemunhas”.

Fonte: Anoreg/BR

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