Adiada votação sobre eleição direta em tribunais de Justiça

Adiada votação sobre eleição direta em tribunais de Justiça

 

Simone Franco | 05/08/2015, 11h45 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 12h53

Pedido de vista coletiva adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2012) que permite aos juízes de primeiro grau eleger, pelo voto direto, o presidente e o vice-presidente dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais (TRFs). A proposta está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

— Essa é uma porta e uma janela de oportunidade para permitir que o juizado de primeiro grau, base da Justiça brasileira, possa participar diretamente da eleição dos tribunais de segundo grau. Isso poderá dar uma dinâmica absolutamente diferente aos nossos tribunais — defendeu Ferraço.

A primeira oposição à iniciativa partiu do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele teme que uma disputa eleitoral para os cargos desperte uma “politização indesejável” no Judiciário, abrindo espaço para campanhas “com compromissos de ordem eminentemente corporativista”.

— Estabelecer uma dinâmica eleitoral para essa escolha poderia colocar em segundo plano o critério meritocrático — advertiu Aloysio.

Suas ponderações tiveram o apoio das senadoras Marta Suplicy (PT-SP), que vê um risco enorme de esse processo descambar para uma campanha eleitoral, e Simone Tebet (PMDB-MS), que considera inadequado envolver os tribunais de justiça em uma disputa eleitoral.

O adiamento da votação da PEC 15/2015 foi pedido pelo senador Ivo Cassol (PP-RO). Diante do fato, o vice-presidente da CCJ, senador José Pimentel (PT-CE), considerou a possibilidade de aprofundar a discussão da proposta por meio de audiência pública.

Agência Senado 

 

Notícias

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...