Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência o benefício.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, havia isentado a instituição do pagamento da verba. Insatisfeito, o funcionário recorreu ao TST. Sustentou que, como ficou comprovado que seu expediente se estende após as 5h da manhã, o adicional seria devido. A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o artigo 73, parágrafo 1º, do CLT, estabelece que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”, e o parágrafo 5º, por sua vez, determina que esse intervalo se aplica também às prorrogações da jornada noturna.

Maria de Assis destacou que, pela leitura do artigo 5º, entende “ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno”. A Súmula 60, item II, do TST, já havia seguido a mesma interpretação.

Assim, por considerar que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno. Seu voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 218300-78.2009.5.02.0018.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...