Adoção: cada criança brasileira tem seis pretedentes

Extraído de Notíciaagora

Cada criança brasileira tem seis pretedentes

Publicado em 14 14UTC abril 14UTC 2011 por Paula

O número de brasileiros interessados em adotar crianças e adolescentes é seis vezes maior do que o número dos jovens disponíveis para adoção. De acordo com o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça, existem 26.694 pretendentes e 4.427 jovens para ser adotados.

Entre os interessados, 10.129 aceitariam adotar apenas crianças brancas, enquanto só 1.574 adotariam somente crianças pardas, e 579, negras. Para adotar apenas crianças amarelas ou indígenas existem, respectivamente, 345 e 343 pessoas. Os indiferentes à raça somam 8.334.

O maior problemas é manter irmãos juntos. Do total de interessados, 21.978 (ou 82,37%) disseram que não fariam esse tipo de adoção, e outros 21.376 (ou 80,8%), por sua vez, não aceitariam gêmeos. Contudo, a maior parte das crianças e adolescentes inscritos no CNA tem irmãos: 3.352, ou 75,72% do total. Desses, só 1.379 tem os irmãos também inscritos no cadastro.

Não existem grandes restrições, por parte dos pretendentes em relação ao sexo do adotado: 15.632 disseram-se indiferentes quanto ao gênero feminino ou masculino.

A mesma flexibilidade, no entanto, não é observada com relação à idade. Quanto mais velha a criança, menor as chances dela ter uma nova família. Segundo o levantamento, a predileção dos pretendentes é maior por bebês (5.203 do total de interessados), crianças com um ano de idade (5.373) e dois anos (5.474).

O cadastro
O CNA foi criado pelo CNJ em 2008, para mapear e unificar as informações de todos os tribunais do país e, dessa forma, agilizar as adoções. Com isso, o cadastro padronizou as informações e racionalizou os procedimentos de habilitação, permitindo, por exemplo, que os pretendentes se tornem aptos a adotar em todo Brasil a partir de uma única inscrição feita na comarca de sua residência.

Além disso, o CNA é classificado como uma importante ferramenta para a formulação de políticas públicas voltadas para esta área. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...