Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

13/02/2015 - 09h55

Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) para incluir entre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator a inscrição em curso técnico-profissionalizante.

De autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o Projeto de Lei 8231/14 prevê ainda que o ingresso do adolescente em curso de formação técnico-profissionalizante ou em curso regular de ensino garantirá a ele o perdão da pena na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

“A medida corrige uma falha do sistema de aplicação das medidas socioeducativas, pois oferece às Varas da Infância e Juventude a possibilidade de imputar ao adolescente infrator o cumprimento de sua pena por meio dos estudos”, diz o autor.

Atualmente, o ECA determina que, se for verificada a prática de ato infracional por adolescente (12 anos a 18 anos incompletos), a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas:
- advertência; 
- internação em estabelecimento educacional;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade; 
- liberdade assistida; e
- inserção em regime de semi-liberdade.

Tramitação 
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

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