Advocacia Extrajudicial - Arthur Del Guércio Neto

ARTIGO

Advocacia Extrajudicial - Arthur Del Guércio Neto

06/03/2018       

Advogado: uma das profissões mais bonitas e numerosas do Brasil, por muitos anos ligada estritamente ao litígio, solucionado pelo Poder Judiciário.

No entanto, o recente fenômeno da “desjudicialização” vem mudando esse quadro, pois abraça a ideia de que o Poder Judiciário só irá intervir quando necessário.

Buscam-se mecânicas alternativas para a solução de conflito, as quais valorizam o consenso e bom senso. Nesse cenário, destacam-se os cartórios, agentes de paz social, destinados a ofertar segurança jurídica.

A terminologia “advocacia extrajudicial” ganha força, sendo aquela exercida nos cartórios, serventias extrajudiciais. A grande vantagem dessa nova forma de militar consiste na rapidez, marca registrada das serventias notariais e registrais.

Casos que demoravam anos, décadas, para serem resolvidos, hoje são sanados em horas, dias. Exemplos bastante corriqueiros são as escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, realizadas por tabeliães de notas, com a presença obrigatória do advogado, as quais são extremamente mais céleres do que os caminhos judiciais.

Uma das “meninas dos olhos” do Novo CPC, a usucapião extrajudicial, também é um raio no quesito tempo de procedimento, envolvendo a ata notarial e outros documentos a serem apresentados no registro de imóveis.

Ata notarial, aliás, potente meio de prova, utilizado com sucesso em casos de ofensas na internet ou telefones celulares (incluindo o WhatsApp). O mundo virtual, até bem pouco tempo “terra de ninguém”, hoje encontra nos tabeliães de notas xerifes dignos de um faroeste!

Os cartórios também têm destaque em assuntos que envolvam o planejamento sucessório, com o testamento público, criação de pessoas jurídicas e doações com reserva de usufruto.

Os advogados que exerçam o seu labor junto aos cartórios, além de colaborarem com a “desjudicialização”, defendem de maneira efetiva os interesses de seus clientes, os quais almejam soluções rápidas, seguras e num excelente custo-benefício aos seus percalços.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

Fonte: Blog do DG

Notícias

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...