Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

17/12/2012 – 10h46 | última atualização em 17/12/2012 – 11h31

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da decisão. A insatisfação, no entanto, não foi o valor estipulado, mas sim a forma como seu nome foi grafado. Depois de a Justiça do Trabalho condenar a universidade a pagar R$ 75 mil por assédio moral e a reconhecer vínculo empregatício com Patrícia Aparecida Carneiro, orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMC, a advogada interpôs Embargos de Declaração porque o juiz Daniel de Paula Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), grafou na sentença seu nome sem acento. Os embargos foram julgados procedentes.

Patrícia ainda alegou que a decisão mencionou uma data errada e trocou o termo "reclamada" por "reclamante" em um ponto da redação.

Advogada L. Campones teve o nome grafado em decisão como 'L. Camponêz' com acento e 'z' no final
A advogada pediu a correção da data em que aconteceu o assédio moral. Dizia o relatório da sentença que Patrícia, em agosto de 2010, foi excluída de todos os processos envolvendo a universidade. Na verdade, essa parte da história aconteceu em agosto de 2011. De todo modo, em maio de 2010, seu chefe, Aldo Botana, já havia jogado água no rosto de Patrícia, o que configurou dano moral, conforme se depreende da sentença.

O juiz determinou que a UMC reconhecesse o vínculo empregatício com a advogada a partir de 2010, já que ela era contratada como se fosse bolsista da Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep).

O Superior Tribunal de Justiça já tem posição firmada sobre a admissibilidade de Embargos em casos de erros de grafia. Recentemente, a corte fixou entendimento de que erro irrelevante na grafia do nome do advogado não anula a intimação e nem impede a continuidade do processo. No entendimento da 3ª Turma, existem outras formas de identificar um processo, ainda mais em tempos de processo eletrônico. O caso também envolveu um acento. A advogada L. Campones P. M., parte no recurso julgado pelo STJ, teve o nome grafado em uma decisão como "L. Camponêz P. M.", com acento e "z" no final.

 

Extraído de OABRJ

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...