Advogado tem direito de discordar do teor da petição elaborada por superior
14/11/2011 14:04
Advogado pode divergir de petição elaborada por seu superior
(14.11.11)
"O advogado tem direito de discordar do teor da petição e não assiná-la, justificando as razões ao seu superior”.
A orientação está contida em uma das ementas aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, na sessão do dia 20 de outubro.
O órgão afirmou que "na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, o advogado torna-se responsável pelo seu conteúdo". E essa responsabilidade será exclusiva.
Leia a íntegra da ementa:
O advogado deve exercer o seu mister com liberdade e independência, razão pela qual, ao discordar do teor de uma petição, não deve assiná-la, manifestando ao seu superior, formalmente, as razões que o levam à dissensão.
Na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, torna-se responsável pelo seu conteúdo, exclusivamente.
(Proc. nº E 4.018/2011 - Parecer e ementa do Rel. Dr. Diógenes Madeu - Revisor Dr. Ricardo Cholbi Tepedino; Presidente Dr. Carlos José Santos Da Silva).
Fonte: www.espacovital.com.br