Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

17/01/2012 - 12h49
Nacional
Da Agência Brasil 

Brasília – Quatro dias depois do acidente com o navio Costa Concórdia, na região da Toscana, na Itália, as atenções mundiais se voltam para a segurança das embarcações no exterior e no Brasil. O advogado, especialista em direito marítimo e portuário, Thiago Miller recomenda que aqueles que pretendem fazer viagens de navio busquem informações seguras sobre a empresa e também a embarcação.

“Os passageiros devem tomar cuidado ao adquirir o bilhete. Antes disso, devem investigar a empresa para evitar situações trágicas, como a que aconteceu com o navio Costa Concórdia”, disse Miller, hoje (17), durante entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

O advogado acrescentou ainda que os passageiros do Costa Concórdia têm direito de reclamar e exigir seus direitos. Segundo ele, esses direitos não se referem apenas a questões materiais, mas aos aspectos morais e emocionais, como o fato de terem vivido momentos de aflição e medo.

Miller disse também que no Brasil não existe uma tabela que determina o valor da indenização a ser paga para vítimas e parentes de pessoas que sofreram acidentes envolvendo embarcações. No entanto, ele lembrou que há uma jurisprudência que define parâmetros indenizatórios.

Segundo ele, há casos já julgados no Brasil envolvendo navios pesqueiros cujos responsáveis foram determinados a pagar indenizações, que variaram de 100 a 200 salários mínimos. A decisão se baseou no fato de as vítimas terem sofrido momentos de “ aflições no mar”.

“No caso do [navio] Costa Concórdia foi uma viagem internacional, então os passageiros têm direto de escolher onde ajuizar uma ação indenizatória, se na Justiça italiana ou na Justiça brasileira”, disse o especialista, lembrando que das 4,5 mil pessoas que estavam no navio 53 eram brasileiras.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...