Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

17/01/2012 - 12h49
Nacional
Da Agência Brasil 

Brasília – Quatro dias depois do acidente com o navio Costa Concórdia, na região da Toscana, na Itália, as atenções mundiais se voltam para a segurança das embarcações no exterior e no Brasil. O advogado, especialista em direito marítimo e portuário, Thiago Miller recomenda que aqueles que pretendem fazer viagens de navio busquem informações seguras sobre a empresa e também a embarcação.

“Os passageiros devem tomar cuidado ao adquirir o bilhete. Antes disso, devem investigar a empresa para evitar situações trágicas, como a que aconteceu com o navio Costa Concórdia”, disse Miller, hoje (17), durante entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

O advogado acrescentou ainda que os passageiros do Costa Concórdia têm direito de reclamar e exigir seus direitos. Segundo ele, esses direitos não se referem apenas a questões materiais, mas aos aspectos morais e emocionais, como o fato de terem vivido momentos de aflição e medo.

Miller disse também que no Brasil não existe uma tabela que determina o valor da indenização a ser paga para vítimas e parentes de pessoas que sofreram acidentes envolvendo embarcações. No entanto, ele lembrou que há uma jurisprudência que define parâmetros indenizatórios.

Segundo ele, há casos já julgados no Brasil envolvendo navios pesqueiros cujos responsáveis foram determinados a pagar indenizações, que variaram de 100 a 200 salários mínimos. A decisão se baseou no fato de as vítimas terem sofrido momentos de “ aflições no mar”.

“No caso do [navio] Costa Concórdia foi uma viagem internacional, então os passageiros têm direto de escolher onde ajuizar uma ação indenizatória, se na Justiça italiana ou na Justiça brasileira”, disse o especialista, lembrando que das 4,5 mil pessoas que estavam no navio 53 eram brasileiras.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...