Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

11 Mai 2012

“O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente previstos”. O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a pretensão de um advogado de receber o total de honorários contratados após a rescisão do contrato que firmou com seu cliente.

O contrato previa o pagamento de honorários no valor de R$ 18 mil. O valor seria pago em 18 parcelas mensais de R$ 1 mil. No entanto, o cliente resolveu cancelar o contrato após o pagamento da segunda parcela, quando o advogado já havia iniciado o processo.

O advogado então entrou na Justiça pleiteando o recebimento de todo o valor acertado em contrato. Alegou que não havia abusividade na cláusula, que inclusive encontrava respaldo no artigo 22 do Estatuto da OAB.

Para o relator do caso, desembargador Arthur Marques da Silva Filho, mesmo havendo cláusula que estabelece que no caso de rescisão antecipada por conta do contratante, os honorários serão devidos por inteiro, “não torna o contrato inexigível, visto como os serviços foram prestados, apenas devem ser dimensionados para apuração do justo valor da remuneração do profissional que trabalhou e deve receber”. Ainda de acordo com o relator, este entendimento não encontra empecilho no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, justificando-se pela possibilidade de revogação da procuração a qualquer momento, bem como pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

“Considerando que o valor de R$ 18 mil foi estabelecido para o acompanhamento de todo o processo, até a expedição do formal de partilha, não tendo os réus praticado qualquer ato em nome dos autores no processo de inventário, limitando-se a ingressar com pedido de alvará, entendo razoável a fixação dos honorários em R$ 2 mil correspondentes a pouco mais de 10% do valor total, considerando, como dito, os atos praticados e a tabela honorária da OAB", concluiu o relator.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Extraído de Direito Público

Notícias

Uma significativa inovação do projeto do novo CPC

Diogo Henrique Dias da Silva Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma significativa inovação do projeto do novo CPC Nos últimos anos, é clarividente o número intenso de alterações parciais nas leis processuais, o que pode ser exemplificado pela lei 11.232/2005, que estabeleceu um...

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...