Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

11 Mai 2012

“O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente previstos”. O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a pretensão de um advogado de receber o total de honorários contratados após a rescisão do contrato que firmou com seu cliente.

O contrato previa o pagamento de honorários no valor de R$ 18 mil. O valor seria pago em 18 parcelas mensais de R$ 1 mil. No entanto, o cliente resolveu cancelar o contrato após o pagamento da segunda parcela, quando o advogado já havia iniciado o processo.

O advogado então entrou na Justiça pleiteando o recebimento de todo o valor acertado em contrato. Alegou que não havia abusividade na cláusula, que inclusive encontrava respaldo no artigo 22 do Estatuto da OAB.

Para o relator do caso, desembargador Arthur Marques da Silva Filho, mesmo havendo cláusula que estabelece que no caso de rescisão antecipada por conta do contratante, os honorários serão devidos por inteiro, “não torna o contrato inexigível, visto como os serviços foram prestados, apenas devem ser dimensionados para apuração do justo valor da remuneração do profissional que trabalhou e deve receber”. Ainda de acordo com o relator, este entendimento não encontra empecilho no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, justificando-se pela possibilidade de revogação da procuração a qualquer momento, bem como pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

“Considerando que o valor de R$ 18 mil foi estabelecido para o acompanhamento de todo o processo, até a expedição do formal de partilha, não tendo os réus praticado qualquer ato em nome dos autores no processo de inventário, limitando-se a ingressar com pedido de alvará, entendo razoável a fixação dos honorários em R$ 2 mil correspondentes a pouco mais de 10% do valor total, considerando, como dito, os atos praticados e a tabela honorária da OAB", concluiu o relator.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Extraído de Direito Público

Notícias

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...