Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Fazenda: Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Publicado por Li Diane Alves Ramos da Silva - 46 minutos atrás

A Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão da JF de Brasília que autorizou a inclusão da sociedade unipessoal de advogado no Simples Nacional, sistema simplificado de tributação. A liminar foi concedida no início de abril pela juíza Federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª vara do DF. 

A magistrada considerou que o fato de o legislador não ter expressamente enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, ou mesmo determinado que as mesmas disposições desta deveriam ser aplicadas àquela, “não esvazia o direito objetivo­subjetivo dos substituídos da parte autora em optarem pelo sistema simplificado de tributação”. 

Posteriormente, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente TRF da 1ª região, manteve a decisão, negando suspensão de liminar proposta pela Fazenda. De acordo com ele, agiu bem a magistrada ao permitir que as sociedades unipessoais de advogado pleiteassem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, “com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.” 

No agravo, a Fazenda alega que caso a liminar seja mantida, todas as sociedades unipessoais de advocacia do país poderão aderir ao Simples Nacional, “à míngua” de previsão na LC 123/06, com equiparação dos regimes jurídicos da recém­criada sociedade unipessoal de advocacia (lei 13.247/16) com a sociedade simples (art. 981 do CC) e a Eireli (art. 980­A do CC). “Isso gera dano grave e de difícil reparação não apenas à União, mas também aos Estados e Municípios, por se tratar de decisão a repercutir no Simples Nacional, no Sistema Tributário Nacional.” 

De acordo com a Fazenda, a grave lesão decorre da necessidade de reabertura do sistema de adesão ao Simples Nacional, o que não é simples, “além de ser muito custoso, podendo, inclusive, prejudicar todos os demais contribuintes, na medida que certamente imporá a retirada do ar do sistema”. 

A decisão da juíza, de acordo com o alegado no agravo, produz, de imediato, a repercussão no orçamento dos entes da federação, “ao criar despesas ou renúncias de receitas tributárias (considerando que o regime de tributação em regra é mais benéfico) não previstas no orçamento de nenhum daqueles entes (art. 167, II, da CR/88), reverberando no equilíbrio orçamentário”. 

“Por mais que o juízo singular insista em defender a natureza de subespécie de Eireli à sociedade unipessoal de advogados, sob a óptica do Direito Empresarial não se pode corroborar essa posição. O Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal de advogados como sustentou o juízo singular. Pode constituir Eireli para uma padaria, para uma escola, mas essa liberdade não atinge a possibilidade de que se desenvolva “empresa” na atividade da advocacia.”

Processo: 0014844­13.2016.4.01.3400.

Li Diane Alves Ramos da Silva
Federal Prosecutor

Extraído de JusBrasil

Notícias

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...