Advogado pode enviar pelo PJe documentos sigilosos

Advogado pode enviar pelo PJe documentos sigilosos

TRT anula sentença que decretou a revelia da reclamada

Publicado por Fernanda F. - 5 horas atrás

No processo judicial eletrônico, o envio prévio de documentos sob sigilo é faculdade consentida aos advogados das partes demandadas, prevista na resolução 94/12 do CSJT.

O entendimento do TRT da 18ª região serviu para anular sentença que decretou a revelia de empresa que encaminhou a defesa em modo sigiloso. A outra parte alegou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A reclamada apresentou sua defesa com documentos, por meio do sistema eletrônico, no prazo a ela disponibilizado, antes da realização da audiência. Por opção, a defesa foi apresentada pelo modo sigiloso, a fim de evitar o conhecimento dos seus termos pela parte contrária antes da audiência.

O juízo de 1º grau decretou a revelia, mas o TRT reconheceu o direito do advogado em transmitir sua defesa sob sigilo, atendendo à determinação de encaminhar contestação um dia antes da data da audiência.

"Ademais, no presente caso, tal procedimento revelou-se como única alternativa viável de se atender à ordem judicial, com o devido resguardo do contraditório e ampla defesa das partes litigantes. Isso porque se assim não procedesse a reclamada, fatalmente a parte autora tomaria conhecimento do teor da resposta processual em momento inoportuno, antes da audiência inaugural."

O desembargador Eugenio Jose Cesario Rosa, relator do processo, destacou que a rotina operacional do PJ-e reserva ao julgador a permissão de acesso a documento sigiloso, competindo-lhe, exclusivamente, a liberação do respectivo conteúdo.

"Por incumbência, cabia ao julgador a efetiva consulta do teor do documento bloqueado, de maneira a identificar a procedibilidade ou não da resposta apresentada. É bom frisar que do modo como se encontra nos autos, sequer se pode afirmar que a" contestação "é pertinente em seu conteúdo, pois que remanesce o sigilo, o que somente reforça o dever do Magistrado sentenciante em proceder com a disponibilização obstada."

Considerando que a defesa foi apresentada no tempo devido, e que a reclamada compareceu à audiência, o TRT determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. Na continuidade do feito, as partes conciliaram e o feito foi arquivado.

•Processo: 0010654-94.2013.5.18.0121

Veja a íntegra da decisão.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...