Advogado não precisa de procuração para acessar autos, diz CNJ

25 de julho de 2014, às 13h56min

Advogado não precisa de procuração para acessar autos, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça derrubou norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul que limitava a advogados regularmente constituídos o acesso a processos para obtenção de cópias.

A norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado.

O dispositivo questionado é o parágrafo 2, do artigo 123-A, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, que diz:

“Os autos de inquéritos policias, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área infracional da Infância e Juventude e Varas das Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e regularmente constituído”.

A ordem sustentou que a regra viola a prerrogativa de obtenção de cópias de processos em andamento independentemente de procuração nos autos, prevista no inciso XIII, artigo 7, do Estatuto da Advocacia. Também alegou afronta ao parágrafo 2, do artigo 40 do Código de Processo Civil, e aos artigos 5, inciso XIII, e 37 da Constituição.

Segundo a relatora do caso, conselheira Gisela Gondin Ramos, o próprio código de normas da corregedoria permite, independentemente de procuração nos autos, a reprodução de quaisquer peças por meio de máquina fotográfica ou scanner, no balcão de atendimento.

“A existência de tal dispositivo já afasta, por si só, o argumento de que não se pode franquear ao advogado sem procuração nos autos cópia do feito com a finalidade de resguardo à intimidade dos envolvidos no processo.”

“A interpretação sistêmica do texto infere que o que se limita é apenas a extração de cópias em meio físico: não há fator de discrímen sustentável entre produzir cópias por aparelhos de captação de imagens e por reprografia”, acrescenta. A conselheira afirma também que norma representa “embaraço ao exercício pleno do direito de defesa pelo interessado” e viola as prerrogativas da advocacia.

PCA 0000437-80.2014.2.00.0000
 

Fonte: Consultor Jurídico
Autor: Bruno Lee

Extraído de Juristas

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...