Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não será processado

10/12/2012 - 10h08
DECISÃO

Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não será processado

Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor do advogado.

O advogado bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu.

Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ.

Neste novo habeas corpus, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era atípica e não poderia ser caracterizada como desacato. Pediu o trancamento definitivo da ação penal.

O ministro Og Fernandes, relator do pedido, lembrou que a atual jurisprudência do STJ e também a do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recursos. Ela apontou que o uso excessivo tende a vulgarizar esse instrumento constitucional. Entretanto, a ordem poderia ser concedida de ofício no caso de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. Para o ministro relator, era essa a situação dos autos.

Deselegância e desacato

Os fatos narrados, concluiu o ministro Og Fernandes, não levam à conclusão de que houve crime de desacato. Ele atribuiu o episódio ao “calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” e se reportou ao parecer do próprio Ministério Público de São Paulo. “Por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, avaliou o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJSP.

O relator apontou que a maneira de agir do advogado foi “evidentemente deselegante”, ao bater palmas “de maneira a emitir um juízo de reprovação pela providência do membro do Ministério Público”. Entretanto, isso não foi feito, na visão do ministro relator, para injuriar nem o MP nem o juiz. O ministro concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da Sexta Turma.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...