Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida
Partilha de bens
Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida
Nelson Adriano de Freitas explica diferenças entre divisão de bens por testamento e por inventário.
sábado, 18 de agosto de 2018
Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos, em geral, não muito confortáveis de serem tratados. No entanto, são temas de grande importância e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis.
É o que afirma o advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia. Segundo ele, as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio que permita conforto para os seus familiares e herdeiros, mas, na maioria das vezes, não fazem um testamento ou uma divisão de bens ainda em vida, o que pode gerar muitos problemas.
"O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado", afirma Freitas, que ainda acrescenta que o testamento é a disposição dos bens feita em vida, na qual a pessoa determina como deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.
De acordo com o advogado, quando a pessoa falecida deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses, podendo esse procedimento ser feito de maneira extrajudicial, em cartório, ou judicial. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado.
"O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se porventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro."
O advogado salienta a importância de se fazer um planejamento para facilitar a transmissão de bens, seja por testamento ou inventário – ou por formas alternativas como a doação de bens –, mas ressalta que deve-se discutir todas essas possibilidades com o critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto – como advogados especialistas em sucessões. Freitas também recomenda que, em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.
Com isso, segundo Freitas, pode-se evitar, ou pelo menos diminuir, conflitos familiares relacionados à divisão de bens entre herdeiros que, na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.
Fonte: Migalhas