Advogados criticam nova legislação sobre lavagem de dinheiro

Advogados criticam nova legislação sobre lavagem de dinheiro

Juristas temem que o crime seja 'banalizado' após Senado aprovar projeto que amplia alcance da lei

07 de junho de 2012 | 4h 22
O Estado de S.Paulo

O endurecimento da Lei da Lavagem de Dinheiro provocou reações no universo jurídico. Advogados e juristas alertam para a "banalização" do crime de ocultação de bens ilícitos. O projeto passou no Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. "O crime de lavagem será perigosamente banalizado", afirma o criminalista Rodrigo Dall' Acqua. "Para condenar, bastará o fato de o cidadão receber valores advindos da prática de qualquer espécie de ilícito penal, pouco importando se foi provado este crime antecedente."

Dall'Acqua dá um exemplo. "Se alguém realizar investimentos conjuntos com um terceiro acusado de estelionato, pode ser condenado por lavagem, mesmo que o suposto estelionatário seja absolvido."

A proposta que o Senado votou prevê que a ocultação de valores é crime até quando não estiver vinculada a outros delitos - a lei atual impõe que, para execução do crime de lavagem, deve haver um crime antecedente, como corrupção e tráfico.

Ivette Senise Ferreira, presidente de Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), anotou que "é preciso refletir sobre o alcance das propostas levando em conta todo o sistema penal e também a sua conformação com a realidade e os reflexos de sua aplicação na prática".

O advogado Francisco de Paula Bernardes Jr. se declarou preocupado com o que classifica de "abertura total, para todos os crimes, que o projeto faz em relação ao crime antecedente para tipificação da lavagem". Em sua avaliação, "deverá ser investigado e mesmo processado um número infinitamente maior de casos, comportando tal aumento em sua maioria de casos sem importância, sem um ataque relevante ao bem jurídico tutelado".

Para Maurício Silva Leite, criminalista, "é preciso cautela na aplicação dessa legislação, inclusive, porque as penas previstas são muito altas". Luciano Quintanilha de Almeida observa que "o projeto contempla medidas que visam ampliar alguns poderes de agentes do Estado, que já é bastante poderoso, para dar celeridade à investigação desses crimes e ao julgamento".

O criminalista Rodrigo Carneiro Maia Bandieri considera que "agora qualquer delito poderá ser classificado de antecedente, abrindo ao acusador maior possibilidade de enquadramento por lavagem". / F.M.

 

Fonte: Estadão.com.br

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...