Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda

 12/07/2020 - 10H00

Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda

A dor é certa: considerando que 65% das famílias estão endividadas, segundo a CNC, e que pouco mais de 695 mil brasileiros morreram nos primeiros seis meses deste ano, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, é como se 451 mil pessoas foram enterradas em 2020 com as finanças no vermelho. Mas, afinal, quem paga essa conta? As informações são do Metrópoles.

Quando uma pessoa morre, o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres, é deixado para os seus herdeiros. Esse espólio (termo jurídico usado para o patrimônio deixado) inclui tanto bens ativos, ou seja, que tem valores, como o carro e a casa, por exemplo, quanto passivos, como as dívidas.

Dessa maneira, as partes “positiva” e “negativa” são herdadas, sendo impossível ficar com apenas uma delas. Acontece, nestes casos, uma subtração. Então, se um falecido tinha R$ 100 mil de bens ativos e uma dívida de R$ 60 mil, os herdeiros irão receber R$ 40 mil, em uma conta simples.

“Quem responde pelas dívidas é o patrimônio do executado, do devedor. Se ele não está aqui, o que vai responder é o que ele deixou, ou seja, o próprio patrimônio“, simplifica a advogada Marina de Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.

E se, porém, a dívida for maior que os recursos? O advogado Marcelo Paolini, sócio da área de Organização Patrimonial e Sucessões do L.O. Baptista Advogados, explica, na mesma sintonia, que jamais uma pessoa poderá herdar valores negativos, sobrando, assim, para os credores.

“Se a pessoa deixar dívidas em valores superiores aos bens, no limite, os credores podem não receber o que deveriam receber. Assim, a pessoa nunca herdará uma dívida do seu pai”, afirma o advogado, ao destacar que, por outro lado, não herdará bens ativos.

Divisão do espólio

O espólio é dividido, explica Marina, em duas partes iguais: disponível e indisponível (legítima). A primeira delas se refere a um patrimônio que pode ser herdado por qualquer pessoa, conforme decidiu o falecido. A segunda delas, ou seja, a legítima, deve ir aos herdeiros necessários (respectivamente, filhos, pais e cônjuges). Sendo assim, por força de lei, é obrigatório dividir esse parte.

“Se eu tiver herdeiro necessário, posso fazer com metade do meu patrimônio o que eu quiser, mas a outra metade não, que vai ser atribuída aos herdeiros necessários de acordo com a ordem determinada”, afirma. Ela ressalta que, caso a pessoa não tenha pais, filhos e cônjuge, poderá escolher destino de 100% do patrimônio.

Marcelo acrescenta, no entanto, que a pessoa pode renunciar a toda a herança (tanto às dívidas como aos bens). “Vamos supor que um falecido tenha quatro filhos. Se um deles renunciar, acresce para os outros três irmãos”, explica o advogado. Assim, o patrimônio não será mais dividido em quatro partes, mas em três.

Fonte: 180 Graus

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...