Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda

 12/07/2020 - 10H00

Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda

A dor é certa: considerando que 65% das famílias estão endividadas, segundo a CNC, e que pouco mais de 695 mil brasileiros morreram nos primeiros seis meses deste ano, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, é como se 451 mil pessoas foram enterradas em 2020 com as finanças no vermelho. Mas, afinal, quem paga essa conta? As informações são do Metrópoles.

Quando uma pessoa morre, o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres, é deixado para os seus herdeiros. Esse espólio (termo jurídico usado para o patrimônio deixado) inclui tanto bens ativos, ou seja, que tem valores, como o carro e a casa, por exemplo, quanto passivos, como as dívidas.

Dessa maneira, as partes “positiva” e “negativa” são herdadas, sendo impossível ficar com apenas uma delas. Acontece, nestes casos, uma subtração. Então, se um falecido tinha R$ 100 mil de bens ativos e uma dívida de R$ 60 mil, os herdeiros irão receber R$ 40 mil, em uma conta simples.

“Quem responde pelas dívidas é o patrimônio do executado, do devedor. Se ele não está aqui, o que vai responder é o que ele deixou, ou seja, o próprio patrimônio“, simplifica a advogada Marina de Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.

E se, porém, a dívida for maior que os recursos? O advogado Marcelo Paolini, sócio da área de Organização Patrimonial e Sucessões do L.O. Baptista Advogados, explica, na mesma sintonia, que jamais uma pessoa poderá herdar valores negativos, sobrando, assim, para os credores.

“Se a pessoa deixar dívidas em valores superiores aos bens, no limite, os credores podem não receber o que deveriam receber. Assim, a pessoa nunca herdará uma dívida do seu pai”, afirma o advogado, ao destacar que, por outro lado, não herdará bens ativos.

Divisão do espólio

O espólio é dividido, explica Marina, em duas partes iguais: disponível e indisponível (legítima). A primeira delas se refere a um patrimônio que pode ser herdado por qualquer pessoa, conforme decidiu o falecido. A segunda delas, ou seja, a legítima, deve ir aos herdeiros necessários (respectivamente, filhos, pais e cônjuges). Sendo assim, por força de lei, é obrigatório dividir esse parte.

“Se eu tiver herdeiro necessário, posso fazer com metade do meu patrimônio o que eu quiser, mas a outra metade não, que vai ser atribuída aos herdeiros necessários de acordo com a ordem determinada”, afirma. Ela ressalta que, caso a pessoa não tenha pais, filhos e cônjuge, poderá escolher destino de 100% do patrimônio.

Marcelo acrescenta, no entanto, que a pessoa pode renunciar a toda a herança (tanto às dívidas como aos bens). “Vamos supor que um falecido tenha quatro filhos. Se um deles renunciar, acresce para os outros três irmãos”, explica o advogado. Assim, o patrimônio não será mais dividido em quatro partes, mas em três.

Fonte: 180 Graus

Notícias

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...