Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário

Saiba como pode ser a distribuição de bens de um familiar que faleceu

Publicado em 14/09/2020 - 07:51 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Após a morte de um ente querido, além do luto, os parentes precisam superar uma série de burocracias antes de seguir adiante, entre as quais a que envolve o cálculo da herança, se houver.

Quando uma pessoa falece, a família tem 60 dias corridos para dar entrada no inventário ou no chamado arrolamento dos bens (processo mais direto de partilha), caso contrário podem ser aplicadas multas.

A partir daí, o tempo para a conclusão dos procedimentos e a efetiva sucessão dos bens varia bastante, podendo ir de dias, quando tudo é feito de forma amigável e extrajudicial, a até décadas, caso os herdeiros entrem em litígio sobre a divisão do espólio.

Antes de tudo, é preciso verificar a existência de um testamento deixado pelo falecido. Ainda em vida, uma pessoa pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio, a chamada parte disponível. A outra metade, chamada parte legítima, deve ficar, obrigatoriamente, com os herdeiros legais.

Para calcular quanto da herança cabe a cada um, é preciso primeiro verificar a existência dos chamados herdeiros necessários, que têm prevalência na sucessão. Pelo Código Civil, têm direito prioritário aos bens: os descendentes (filhos ou netos); o cônjuge sobrevivente; e também os ascendentes (pais ou avós do falecido).

Caso haja cônjuge, o cálculo da divisão depende também do regime de comunhão de bens, se universal ou parcial, e ainda da natureza dos bens, se particulares ou comuns. Se houver filhos, influi na conta se eles foram tidos em comum ou se são fruto de outro relacionamento.

Com todos esses detalhes, torna-se bastante complexo antecipar o percentual do patrimônio total que ficará com cada herdeiro. “A sucessão tem a regra geral, mas é preciso analisar caso a caso, para saber quem herda o que”, resume a advogada Ana Brocanelo, especialista em direito civil, da família e de sucessões.

Na ausência de herdeiros necessários, podem ser chamados a herdar os colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos, de diferentes graus. O cálculo da partilha, nesses casos, pode ficar ainda mais complexo, em função de diversas condicionantes previstas no Código Civil.

“Tudo depende de quem herda, se só irmãos, se irmãos e sobrinhos, se tios, se primos. Precisa ser feita uma análise geral de cada caso. Diferentemente dos filhos, que em regra geral, herdarão de forma igualitária”, diz Brocanelo, que lembra ainda não haver distinção entre os tipos de filiação, se biológica, civil (adoção) ou socioafetiva.

Seja qual for o cálculo de cada quinhão, há custos que são universais, recaindo sobre o total do patrimônio a ser herdado, como as custas judiciais e de cartório, os honorários advocatícios e o imposto de transmissão por causa mortis, que varia de estado para estado, podendo ser de 3% a 8%. Para evitar surpresas, os advogados da área costumam orientar seus clientes a separarem de 15% a 20% do valor total dos bens para esses pagamentos.

Vale lembrar sempre que se o falecido possuía dívidas, elas devem ser abatidas do patrimônio deixado, podendo até zerar a herança, caso o valor das cobranças supere o dos bens disponíveis. “Nesse caso, o herdeiro só arca até o limite dos bens que receber em herança, a dívida não avança sobre o seu patrimônio particular”, explica Brocanelo.

Em alguns casos, é possível que os valores herdados não fiquem imediatamente disponíveis, mas permaneçam depositados em uma conta sob responsabilidade da Justiça. Por exemplo, até que menores de idade completem 18 anos.

Por fim, a advogada lembra haver situações ainda controversas, como a discussão se companheiros sem casamento ou união estável são herdeiros necessários ou não. Nesses casos, ainda não se consolidou um entendimento jurídico uniforme, tornando-se ainda mais difícil prever o desfecho de uma partilha de herança.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...