Agenda do Simples Nacional é divulgada

Extraído de JusBrasil


Agenda do Simples Nacional é divulgada

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - 41 minutos atrás


As micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional, já com efeitos para o ano-calendário 2011, devem fazer essa opção até o dia 31 de janeiro de 2011. A informação foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Agenda do Simples Nacional para as Empresas, atualizada no dia 12 de janeiro de 2011.

Quem já é optante não precisa aderir novamente. As empresas que foram excluídas podem optar novamente, desde que a exclusão não seja por três ou dez anos.

Pedidos apresentados sem qualquer pendência serão deferidos imediatamente. Caso haja pendências, as solicitações serão colocadas em análise. As situações deverão ser solucionadas junto à Receita Federal, estados ou municípios até o dia 31 de janeiro de 2011. Até o dia 15 de fevereiro de 2011, serão divulgados no Portal do Simples Nacional os resultados das resoluções das pendências.

O MEI (Microempreendedor Individual) que iniciou as atividades, por meio do Portal do Empreendedor, até 2010 não precisará optar novamente pelo Simei, que é o pagamento de parcelas fixas mensais com carnê. Ele deverá apresentar a DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) até o dia 31 de janeiro de 2011 e emitir o carnê de pagamentos relativos ao ano de 2011.

Até 20 de janeiro de 2011 devem ser efetuados os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) referentes ao período de apuração de dezembro de 2010 e do DAS em valor fixo por parte do MEI também referente a dezembro de 2010.

No dia 31 de janeiro de 2011 vencem os prazos para entregar:

- a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) das microempresas e empresas de pequeno porte que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no mês de dezembro de 2010;

- a DASN-Simei relativa ao ano-calendário 2010 do MEI que se formalizou até 31 de dezembro de 2010;

- e a DASN-Simei da empresa que foi extinta em dezembro de 2010. 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...