Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Publicado por Consultor Jurídico - 8 horas atrás

Em outra oportunidade,[1] ao comentar o CPC Projetado se teve a oportunidade de demonstrar os equívocos da opção, desde o anteprojeto do Novo CPC, por um modelo casuístico de Agravo contra as decisões interlocutórias, em face da percepção de que a mudança proposta não trará quase nenhuma diminuição do atual número destes recursos em trâmite.[2]

O anteprojeto e o Projeto de Lei do Senado 166/2010 viriam modificar sensivelmente a disciplina do recurso de agravo de instrumento, ao estabelecer hipóteses numerus clausus.

As assertivas, naquela época, vinham embasadas nos dados colacionados em pesquisa empreendida pela UFMG e UFBA, subsidiada pelo Ministério da Justiça, intitulada: “Avaliação do impacto das modificações no regime do recurso de agravo e proposta de simplificação do sistema recursal do CPC.”[3]

A partir da pesquisa se depreenderia que a técnica legislativa casuística ou regulamentar, posta no anteprojeto e mantida no Senado, não se adaptaria adequadamente à hipótese, sendo mais conveniente a mantença da cláusula geral permissiva do agravo, eis que o modelo do rol casuístico de hipóteses de cabimento de agravo não abarcaria todas as situações que evitariam a futura anulação da sentença, criando idas e vindas do procedimento.

Ademais, mudanças dogmáticas somente seriam recomendáveis quando tivessem a propensão de gerar impactos muito consistentes, o que aparentemente não seria a hipótese em comento.

Outro equívoco do sistema do Senado, em sua primeira passada por lá, era o de se criar dois regramentos preclusivos para as interlocutórias, de modo que algumas decisões seriam passíveis de recurso imediato e outras poderiam ser atacadas somente após a sentença.

A redação proposta para o parágrafo único do artigo 963 do projeto de Novo CPC dispunha que “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a deci...

Ver notícia em Consultor Jurídico

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...