Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher
Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher
Projeto do Senado altera Lei Maria da Penha e cria mais um tipo de medida protetiva
Em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado, inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei11.340/06).
O projeto foi elaborado como parte das conclusões da Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa, responsável pelo relatório de avaliação de políticas públicas relacionadas às medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi a relatora dessa proposta na comissão do Senado.
A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante debates naquela Casa.
Experiências satisfatórias
A senadora Regina Sousa destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.
Essa prática já é desenvolvida em algumas secretarias da mulher, como a do Distrito Federal, e por organizações não governamentais que trabalham com as questões de gênero. Outros estados também adotam a medida, como Rio Grande do Norte, São Paulo e Mato Grosso.
A subsecretária de políticas para mulheres do Distrito Federal, Lúcia Bessa, explica o funcionamento dos núcleos de atendimento à família e aos autores de violência doméstica.
"Nós temos uma equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e assistentes jurídicos. Quando esse agressor é encaminhado a um dos núcleos, há opções para que ele possa, primeiramente, se reconhecer como agressor. Num segundo momento, entender que há outros meios, há outros mecanismos que ele pode utilizar - que não seja a agressão - de tratar com a mulher".
O Distrito Federal possui nove núcleos de atendimento ao agressor, que estão localizados em espaços do Ministério Público, nos fóruns ou nas promotorias.
Infraestrutura
Para a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), a medida é positiva. Mas ela afirma que é preciso que o Estado dê estrutura para essas políticas públicas.
"Eu acho que toda medida que vem para aprimorar, melhorar a lei Maria da Penha é muito bem-vinda. Mas, o que nós precisamos também ver, além da teoria, é essa prática. Onde estão esses centros de reabilitação? Nós precisamos também ter essas políticas públicas que proporcionem essa condição. Acho que a melhor maneira é, realmente, reeducar, conscientizar o agressor, para que a gente tenha menos agressões à mulher", avalia Dâmina.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Adriana Resende
Com informações da Agência Senado