Agricultores poderão ter dez anos para regularizar terras
21/01/2013 16:06
21/01/2013 - 14h30 Comissões - Justiça - Atualizado em 21/01/2013 - 14h35
Agricultores poderão ter dez anos para regularizar terras em faixa de fronteira
Simone Franco
Quem possui título de terras localizadas em faixa de fronteira poderá ter dez anos para solicitar a regularização da propriedade junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A extensão desse prazo foi proposto em projeto de lei da Câmara (PLC 90/2012) já aprovado, no Senado, pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e que aguarda, agora, a votação em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) é relator da matéria na CCJ e, a exemplo do que fez na CRA, defende sua aprovação. Ele concordou com o principal argumento apresentado pelo autor do PLC 90/2012, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), para justificar a prorrogação do prazo para ratificação das concessões e alienações de terras em faixa de fronteira: a burocracia para levantar todos os documentos exigidos nesse processo de regularização fundiária.
"Já houve casos extremos em que os interessados tiveram de ingressar em juízo para obterem a emissão desses documentos", comentou Heinze na justificação do projeto.
Consequências
Diante deste cenário, Gurgacz considerou necessário avaliar a "razoabilidade" do prazo proposto em vista das "gravíssimas" consequências decorrentes de seu descumprimento: declaração de nulidade do título de alienação ou concessão, cancelamento dos respectivos registros e registro do imóvel em nome da União.
"É uma grave ofensa à harmonia e à higidez do ordenamento jurídico, à boa fé, à razoabilidade e à moralidade administrativa a hipótese de a União se apropriar de bens imóveis dos agricultores pelo fato desses cidadãos não terem tido tipo suficiente para adimplir as exigências legais necessárias a instruir o requerimento de ratificação de seus títulos de propriedade perante a autarquia agrária competente", avaliou o relator no parecer favorável ao PLC 90/2012.
Soberania
Segundo prevê o projeto, esse prazo de dez anos deverá ser contado da data de publicação da lei que dele se originar. O PLC 90/2012 também estabelece a ratificação automática do título caso a União não adote nenhuma providência de regularização dois anos após a apresentação do requerimento pelo proprietário rural.
Outro argumento em favor da proposta, levantado por Acir Gurgacz ao final do seu relatório, é o de que a ocupação produtiva das terras em faixa de fronteira contribui para a preservação da integridade territorial e a soberania do país.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto à sanção presidencial após passar pela CCJ, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.
Agência Senado