AL-SP - Travestis e transexuais poderão usar nome social nos atendimentos públicos

AL-SP - Travestis e transexuais poderão usar nome social nos atendimentos públicos

O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres. A anotação do nome social do travesti ou do transexual deverá ser feita, por escrito, entre parênteses, antes do seu nome civil.

O cidadão travesti ou transexual usuário do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público. Depois de feita a anotação no prontuário, o usuário do serviço público travesti ou transexual, deverá, no momento do seu atendimento, ser chamado por seu nome social.

O servidor ou funcionário público travesti ou transexual terá direito à emissão de documentos de identificação e crachá com seu nome social em lugar do seu nome civil, pelo órgão de lotação, caso solicitado por escrito.

Carlos Giannazi ressalta a importância de assegurar atendimento ao cidadão que não seja vexatório ou constrangedor, assegurando a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e à promoção da cidadania da população de travestis e transexuais no Estado de São Paulo.

 

Fonte : Arpen SP

Publicado em 14/12/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...