Álcool zero

30/01/2012 - 19h01

Ângela Portela quer mais rigor para motoristas embriagados

A senadora Ângela Portela (PT-RR) quer mais rigor para motoristas que dirigem embriagados. Projeto de autoria da senadora (PLS 693/2011) propõe que seja estabelecida a presunção de concentração de álcool no sangue quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. O mesmo projeto também define como dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas". A matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Na justificativa do projeto, a autora lembra que a verificação de álcool no sangue é feita por exame que mede a taxa de alcoolemia - a quantidade de álcool existente nos sangue de um indivíduo, em determinado momento, e expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Para fazer o exame é usado o etilômetro - conhecido popularmente como bafômetro.

"Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta a senadora. Por isso, diz Ângela Portela, é importante estabelecer a "presunção de o condutor estar com a concentração de álcool no sangue caso se negue a submeter-se ao exame".

A senadora também diz que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Ângela Portela lembra que, apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, não haveria o dolo eventual, mas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado".Para que fique mais claro, diz a autora, foram inseridos dispositivos "para definir que, nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual, aplicando-se as penas previstas no Código Penal".

Álcool zero

No início de novembro do ano passado, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/2011. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...