Alimentar-se bem custa caro?

Comer bem pode ser barato, diz nutricionista

01/09/2013 - 12h06

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Alimentar-se bem custa caro? Segundo a professora do Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília Kênia Mara Baiocchi, pequenas mudanças nos hábitos diários podem garantir melhor qualidade de vida e comida saudável pode não representar reais a menos no bolso. Para ela, as escolhas na hora de fazer compras no supermercado ou de montar um prato em um restaurante self-service podem fazer grandes diferenças para a saúde.  

“A gente precisa quebrar alguns paradigmas. Alimentação saudável  pode ser cara e pode não ser, depende das escolhas. É claro que um kiwi, um pêssego, uma ameixa, uma cereja, uma lichia são alimentos saudáveis e muito caros. Mas a banana, a laranja, o abacaxi, a melancia não são caros”, explica. “Só não pode comprar e deixar apodrecer em casa, tem que consumir. Tem que ter o hábito e a educação de procurar esses alimentos”.

Kênia diz que a vida moderna trouxe o estresse, a falta de tempo e o sedentarismo, mas é possível ser saudável nesse ambiente que ela chama de obesogênico. Uma pesquisa divulgada na última semana pelo Ministério da Saúde mostra que 51% da população acima de 18 anos estão acima do peso ideal. O levantamento mostra que 22,7% da população consomem a quantidade recomendada de frutas e verduras - cinco ou mais porções por dia em pelo menos cinco dias na semana.

“A alimentação fora de casa é uma realidade, cada vez mais a gente tem que recorrer ao almoço fora de casa. Muita gente recorre ao self-service. Aí está o trabalho de educação ou reeducação, quando é o caso”, diz Kênia. Nesses restaurantes está disponível uma alimentação saudável, avalia, “mas as pessoas colocam tudo no prato, sem buscar nenhuma harmonia. É peixe com feijoada e sushi no mesmo prato”.

Segundo ela, nenhum desses alimentos está proibido, mas é preciso balancear. “Eu posso ter o dia da feijoada, mas nesse dia eu não como peixe, como apenas a feijoada e é um dia na semana”.

Uma alimentação saudável, para o Ministério da Saúde, é, em termos gerais, saborosa, variada, colorida, acessível do ponto de vista físico e financeiro, equilibrada em quantidade e qualidade e segura sanitariamente. Mas essa alimentação ainda tem que ser adotada por parte dos brasileiros.

Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008-2009, apesar de haver uma ingestão satisfatória de proteínas, o consumo excessivo de açúcares foi observada em 61% da população, o de gorduras saturadas, em 82%. O consumo insuficiente de fibras foi observado em 68% dos brasileiros. Quanto ao sal, o consumo diário no país é 12 gramas, enquanto o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é 5 gramas.

Além do excesso de peso, outros problemas são associados aos maus hábitos alimentares, como pressão alta, colesterol alto e diabetes.
Foram esses problemas que fizeram a dona de casa Maria Selva mudar os hábitos alimentares. Ela tem pressão alta e diabetes. “Como arroz, feijão, carne. Verdura e salada, só de vez em quando porque não gosto. Mas como bastante fruta”. A dona de casa Vilani Oliveira também mudou os hábitos depois dos 50 anos, por recomendação médica, pois tinha o colesterol alto. Hoje, com 65 anos, faz caminhada e academia quase todos os dias. Junto com o exercício, veio a mudança na alimentação. “Comecei a me exercitar e passei a comer alimentos com pouca gordura, pouca carne vermelha”
.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...