Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

17/12/2014 - 09h53

Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

O modelo de tributação constante da Medida Provisória 656/14 e negociado pelo governo com as empresas de bebidas frias determina que as alíquotas passem a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

A sistemática atual procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

Quando a MP virar lei, as alíquotas serão maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

De 2015 a 2017, o texto estabelece redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final será de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito cascata do tributo e, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras.

Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

Reduções
As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.

Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Para até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

Tributação mínima
Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.

Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...