Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica

OPINIÃO

Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica

14 de julho de 2022, 15h09
Por Fernanda Maria Alves Gomes

A escolha do novo prenome é livre. Diferente do nome da criança, que necessariamente passa pela avaliação do registrador civil, que deve proteger os interesses dos menores e eventualmente recusar o registro quando o prenome for suscetível de expor ao ridículo, o maior de dezoito anos tem discernimento para escolher o próprio prenome quando pleiteia a alteração do original.

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