Alternativa aos empresários

Alternativa aos empresários

 

(24.08.11)
Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter,
advogada (OAB-SP nº 234.753)

No dia 12 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, que altera a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), criando a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, com algumas condições especificas.

Até muito recentemente, a pessoa que não tivesse sócios, tinha a opção de se tornar um empresário individual, ou seja, uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Diante dessa integralização dos próprios bens para a exploração do negócio, surge a confusão patrimonial da pessoa física à pessoa jurídica, já que tal entidade apenas retrata uma pessoa natural exercendo a atividade de empresário.

A pessoa física que atua sob a forma de empresário individual, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio e os do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.

A empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei nº 12.441, será constituída por uma única pessoa que ficará responsável pela totalidade do capital social da empresa, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo. Com isso, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa de responsabilidade limitada.

Do mesmo modo que ocorre com as sociedades limitadas e anônimas, onde há a exigência das expressões Ltda. e S.A. em seu nome empresarial, o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada deverá conter a expressão “EIRELI”.

Ademais, a lei determina que o empresário que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Acrescenta ainda, que ela também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária, como a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), por exemplo, em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nota-se, assim, que esta lei veio agregar o sistema empresarial brasileiro, já que com a criação desta nova entidade jurídica, a pessoa física que não tiver sócios, não será obrigada a ter o seu patrimônio pessoal comprometido, como ocorria com a figura dos empresários individuais previstos anteriormente.

marina@kbmadvogados.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...