Aluguel sem fiador

20/12/2010

 
Caixa lança cartão de crédito para pagamento de aluguel, sem necessidade de fiador

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil


Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou hoje (20), em São Paulo, o Cartão Aluguel Caixa. O produto será usado por clientes do cartão de crédito para o pagamento de aluguel, sem a necessidade de fiador ou garantia adicional. A comercialização do produto em âmbito nacional está prevista para fevereiro de 2011, após fase de piloto em São Paulo.
Segundo a Caixa, o processo de locação, com o uso do Cartão Aluguel, será realizado em uma das imobiliárias credenciadas pelo banco, após a assinatura do contrato de aluguel pelo inquilino. A Caixa irá garantir à imobiliária o recebimento de até 12 parcelas de aluguéis não pagos.
O Cartão Aluguel Caixa será oferecido nas bandeiras MasterCard e Visa, na variante internacional, para pessoas físicas, locatárias de imóveis residenciais. O cliente terá o limite-aluguel, que será utilizado exclusivamente para pagamento da locação do imóvel, e o limite rotativo, destinado ao pagamento de compras em estabelecimentos comerciais, como um cartão de crédito convencional.
De acordo com a Caixa, o cartão será comercializado nas imobiliárias credenciadas e na rede de agências do banco em todo o país. Ainda nesta semana, a instituição inicia o cadastramento de imobiliárias.

 

Edição: Lílian Beraldo

Agência Brasil

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...