Alvará automatizado disponível para advogados de todo o Estado

Extraído de JusBrasil

Alvará automatizado disponível para advogados de todo o Estado

Extraído de: OAB - Rio Grande do Sul - 10 horas atrás

Lamachia conclama classe a fazer uso da nova ferramenta, viabilizada pela OAB/RS junto ao Banrisul e TJRS
O alvará automatizado, conquista da OAB/RS junto ao Banrisul e TJRS, já é uma realidade para todos os advogados do Rio Grande do Sul. Somente no primeiro trimestre deste ano, seis mil alvarás foram expedidos pela nova modalidade. A informação foi confirmada por diretoras do Banrisul recebidas pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, nesta terça-feira (26).

Da reunião, que contou com a presença da secretária-geral, Sulamita Santos Cabral, participaram a superintendente executiva, Ana Lucia Silveira Paim; a gerente de Negócios Corporativos do banco, Marisete Focchesatto; e a gerente executiva, Helena Maria Faraon Leite.

O sistema automatizado, além de desburocratizar o processo, facilita o trabalho do advogado. Os profissionais não precisam se deslocar até o Foro ou por grandes distâncias para fazer o levantamento dos valores para seus clientes. Todos são beneficiados, especialmente os advogados que atuam no Interior ou percorrem grandes distâncias, explicou Lamachia, conclamando os advogados a aderirem ao formato.

No encontro, o presidente da Ordem gaúcha também requereu à diretoria do Banrisul a instalação de postos bancários nos Foros do Estado que ainda não possuem agências. Um levantamento será feito pela instituição financeira sobre o tema.

Saiba mais

O alvará automatizado é resultado de diversas reivindicações da Ordem gaúcha junto ao TJRS e ao Banrisul. Nos últimos três anos, o tema foi tratado em constantes reuniões da diretoria da entidade com o banco e dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS com o Tribunal.

Pelo sistema, implantado em todas as Varas do Estado, tudo o que é recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário é transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz, por TED (Transferência Eletrônica de Dados), DOC ou ordem de pagamento para o Banrisul.

A transferência dos valores ocorre do sistema Themis, programa utilizado pelo Judiciário, para o sistema contábil do Banrisul. Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário. A fase de testes se deu em pilotos implantados em Varas da Capital, Canoas e Igrejinha.
 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...