Alves concorda com proposta que agiliza voto aberto para perda de mandato

04/09/2013 - 21h07

Alves concorda com proposta do Senado que agiliza voto aberto para perda de mandato

O Senado votaria, em proposta separada, o voto aberto para os demais casos.

Rodolfo Stuckert
Presidente Henrique Eduardo Alves diz que a aprovação da PEC do Voto Aberto em 2º turno é uma resposta à sociedade após a votação secreta que rejeitou a cassação de Natan Donadon
Alves: o voto aberto para outros casos encontra discordâncias até mesmo na Câmara.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta quarta-feira (4) que concorda com a posição do presidente do Senado, Renan Calheiros, a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (349/01) do voto aberto.

Renan sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto apenas para perda de mandato, mudança constitucional que poderá ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado.

O restante da proposta, que trata dos demais casos para o voto aberto, tramitaria depois, por meio de uma PEC paralela. “Essa medida agilizaria aquilo que é fundamental neste momento, o voto aberto para os casos de perda de mandato parlamentar. Parabenizo o presidente do Senado pela solução política”, afirmou Henrique Alves.

Ele lembrou também que, em relação ao voto aberto para outros casos, essa modificação na Constituição encontra discordâncias até mesmo na Câmara, que aprovou por unanimidade a proposta. “A Câmara votou a proposta mais radical [que prevê voto aberto em todas as hipóteses], a partir de um apelo meu, porque era preciso dar uma resposta imediata à sociedade.” Segundo ele, “muitos líderes discordam, por exemplo, do voto aberto para derrubar os vetos presidenciais”.

Na opinião de Renan é possível fazer uma PEC paralela e “dar concretamente uma resposta, aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o restante tramita mais demoradamente”, explicou, ao informar que a PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já aprovada pelos deputados.

Casos de voto secreto
Hoje as votações são secretas no Congresso para casos como os de perda de mandato por quebra do decoro parlamentar, análise de vetos presidenciais, eleição do presidente e demais integrantes da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de comissões permanentes e temporárias, dos parlamentares que vão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar e dos dois cidadãos indicados para integrar o Conselho da República.

No caso do Senado, por exemplo, se a PEC 349 for aprovada, o voto secreto não será mais usado na aprovação de indicações de ministros dos tribunais superiores; de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) feitas pelo Presidente da República; de presidente e diretores do Banco Central; do procurador-geral da República; de chefes de missão diplomática de caráter permanente; e da exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do mandato.

Reunião com o Executivo
O presidente da Câmara informou que terá reunião ainda nesta quarta-feira no Palácio do Planalto, com o vice-presidente da República, Michel Temer, e com Renan Calheiros para discutir esse assunto.

O líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), considerou positivo apressar o fim do voto secreto para a perda de mandato parlamentar. Ele criticou, no entanto, a possibilidade de o restante da proposta não avançar. "O que nós não podemos permitir é que o Senado se valha do regimento para tentar impedir que se abra o voto em todas as votações."

Henrique Alves acredita, no entanto, que o Senado saberá a hora certa de discutir o fim do voto secreto em outros tipos de votação. "E o fará com cuidado e responsabilidade”.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Regina Céli Assumpção

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...